O mês de maio já está começando e, com ele, uma série de tributos que precisam ser pagos e obrigações acessórias entregues.
Quem não cumpre com os deveres fiscais, recebe multa, na certa, e tem muita dor de cabeça para resolver o problema posteriormente. Então, para lhe ajudar, o Portal Dedução listou os principais deveres tributários de âmbito federal do período. E a principal delas, sem dúvida, é a Escrituração Contábil Digital – ECD, cuja entrega deve ser feita no dia 29 de maio, contemplando todas as informações do ano-calendário anterior.
Confira:
Dia 6, quarta-feira:
– Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de abril de 2020, incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.
– Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de abril de 2020, incidente sobre: operações de crédito – pessoa física e jurídica; operações de câmbio – entrada e saída de moeda, aplicações financeiras; factoring; aquisição de títulos e valores mobiliários; e seguros.
Dia 7, quinta-feira:
– Salário do mês de abril de 2020.
– Salário do mês de abril de 2020 para os empregados domésticos.
– Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial referente ao mês de maio.
– Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – Gfip, referente à remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
– Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS: depósitos relativos à remuneração de abril de 2020.
– IRRF empregado doméstico de abril de 2020.
Dia 8, sexta-feira:
– Informe de Rendimentos dos Juros sobre Capital Próprio – abril de 2020.
– Imposto de Renda Retido na Fonte – Outros rendimentos – abril de 2020: Juros de empréstimo externo e pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai.
– INSS GPS – Envio ao Sindicato.
– INSS: Cartório de Registro de Pessoas Naturais: comunicação de óbitos que ocorreram em abril de 2020.
– Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2020.
Dia 13, quarta-feira:
– IOF: último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de maio de 2020 (recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto.
– Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 1 a 10 de maio de 2020 incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.
Dia 15, sexta-feira:
– Último dia para a transmissão das EFD-PIS/Cofins, transmitidas mensalmente ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos a março de 2020 (até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de maio de 2010).
– EFD Contribuições INSS: Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2020.
– Cide Combustíveis: último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, relativo ao mês de abril de 2020.
– Cide Remessas ao Exterior: último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de abril de 2020.
– PIS e Cofins – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças: último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 30 de abril de 2020
– DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos de abril de 2020. Para as empresas com faturamento declarado na Escrituração Contábil Fiscal – ECF, acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016.
– Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, para as pessoas jurídicas obrigadas e para as optantes, relativa à escrituração do mês anterior.
– INSS: Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência abril devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo, pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual e pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.
Dia 20, quarta-feira:
– INSS: Recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias relativas à competência abril de 2020, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%).
– INSS Cooperados: Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência abril de 2020.
– INSS – Darf – Recolhimento Sobre a Receita Bruta: último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência abril de 2020: das empresas que atuam nas áreas de tecnologia da informação – TI e de tecnologia da informação e comunicação – TIC; e das empresas que fabriquem os produtos classificados na Tabela do IPI – Tipi.
– INSS – Comercialização da Produção Rural e Retenção da nota fiscal: ambos de abril de 2020.
– Refis III – Parcelamento Excepcional.
– Paes INSS – Parcelamento Especial.
– INSS Darf Único.
– Contribuições Sociais de abril de 2020, incidente sobre rendimentos pagos a empresas.
– Retenção de contribuições federais: pagamento de órgãos da administração pública federal a pessoa jurídica de direito privado – referente ao mês de abril de 2020.
– IRRF Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros, exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta agenda) de abril de 2020.
– PIS/Pasep: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de abril de 2020. Alíquota Entidades Financeiras e Assemelhados – 0,65%.
– Cofins: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de abril de 2020. Alíquota: 4%.
– Simples Nacional. Atenção às mudanças:
Último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês de abril de 2020. Atenção: Datas postergadas, conforme determinação no artigo 1º da Resolução Nº 154, de 2020: Vencimento da apuração de abril, que seria em 20 de maio, agora passa a ser 20 de outubro; apuração de maio, que seria em 20 de maio, agora passa a ser 20 de novembro; e vencimento da apuração de maio, que seria em 20 de junho, agora passa a ser 20 de dezembro.
– MEI. Atenção às mudanças:
Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – Simei: último dia para o recolhimento do DASMEI em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual – MEI referente ao mês de abril de 2020.
Datas postergadas: as alterações constam do artigo 1º da Resolução nº 154, de 2020 e são as seguintes: vencimento da apuração de abril, que seria em 20 de maio, agora passa a ser 20 de outubro; vencimento da apuração de maio, que seria em 20 de maio, agora passa a ser 20 de novembro; e vencimento da apuração de maio, que seria em 20 de junho, agora passa a ser 20 de dezembro.
– PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório: Datas postergadas – o vencimento da apuração de abril, que seria em 20 de maio, agora passa a ser 20 de outubro; o vencimento da apuração de maio, que seria em 20 de maio, agora passa a ser 20 de novembro; e o vencimento da apuração de maio, que seria em 20 de junho, agora passa a ser 20 de dezembro.
– Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês de abril de 2020. Código do Darf: 4095 aplicável às incorporações imobiliárias – RET ; e 1068, aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV e de construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil.
– Regime Especial de Tributação – Pagamento Unificado – Incorporações Imobiliárias: último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IPJ e as contribuições referentes a abril de 2020.
Dia 22, sexta-feira:
– DCTF Mensal: Último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de março de 2019, para as pessoas jurídicas relacionadas na IN RFB nº 974/2009.
Dia 25, segunda-feira:
– PIS/Pasep e Cofins: Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de abril de 2020: Faturamento; Folha de Salários; Pessoa Jurídica de Direito Público; Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária; não cumulativo; combustíveis; vendas à Zona Franca de Manaus – Substituição Tributária; PIS – cervejas regime especial; PIS – demais bebidas regime especial; PIS – álcool regime especial.
– Pagamento do IPI no mês de abril de 2020, incidente sobre todos os produtos, exceto cigarros.
– Último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de maio de 2020 (recolhimento até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos.
– IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996.
Dia 29, sexta-feira:
– IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Declaração de Ajuste Anual (Quota).
– PIS/Cofins Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças.
– IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital.
– IRPF Carnê Leão: último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de abril de 2020.
– IRPF Renda Variável: pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de abril de 2020.
– IRPJ Renda Variável: pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês de abril de 2020, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa.
– IRPJ Estimativa Antecipação Mensal: pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de abril de 2020, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
– CSLL Estimativa Antecipação Mensal: Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de abril de 2020, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
– IRPJ Simples Nacional – Lucro na Alienação de Ativos: Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de abril de 2020.
– IRPJ Lucro Inflacionário: pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de abril de 2020, do lucro inflacionário acumulado existente em 31.12.92, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, pelas pessoas jurídicas que, até 31 de dezembro de 1994, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada (mediante redução da alíquota do imposto), em 120 parcelas mensais, e não tenham optado pela liquidação antecipada.
– IRPJ Apuração Trimestral: pagamento da 2ª quota do Imposto de Renda devido, no 1º trimestre de 2020, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
– Difi Cigarros: entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros.
– Apresentação da Declaração do IPI – Dipi, pelos estabelecimentos industriais que auferiram no ano anterior receita bruta com a venda de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, igual ou superior a R$ 100 milhões, referente ao bimestre anterior.
– DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie de abril de 2020.
– Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês de abril de 2020, por pessoas físicas ou jurídicas.
– Declaração de Criptoativos: último dia para apresentar informações relativas às operações realizadas com criptoativos (referente às operações realizadas em abril de 2020) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB.
– Entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD ao Sped, com os dados contábeis relativos ao ano-calendário anterior.
– CSLL Apuração Trimestral: pagamento da 2ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida, no 1º trimestre de 2020, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral da CSLL (com base no lucro real, presumido ou arbitrado).
– Refis: Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de abril de 2020; e da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP).
– Paes Pessoa Jurídica: Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/2004, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de abril de 2020.
– Paex: último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional (MP n° 303/2006), referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
– Paex Pessoa Física: pagamento, pelas pessoas físicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/2004, da parcela mensal relativa ao mês de abril de 2020.
– Paes ITR : pagamento, pelas pessoas físicas ou jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, na hipótese do Paes abranger débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, da parcela mensal relativa ao mês de abril de 2020.
– Parcelamento Simples Nacional: recolhimento da parcela relativa aos débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional – ME e EPP e pelo Sistema de Recolhimento Simei – MEI.
– Parcelamento Simples Nacional 2009: recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006), para ingresso no Simples Nacional – 2009.
– Parcelamento Especial Simei: recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime de Recolhimento Simei devido pelo MEI, optante pelo Simples Nacional, abrangendo até competência de maio/2016, solicitado na RFB.
– Programa de Recuperação Fiscal – Refis; Parcelamento Especial – Paes; Parcelamento Excepcional; Parcelamento Simples Nacional; Parcelamento Especial – Simples Nacional; Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pert-SN.
– Parcelamento para ingresso no Simples Nacional.
– Parcelamento e reabertura de parcelamento – Lei nº 11.941, de 2009.
– Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013, referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, do Programa de Integração Social – PIS; e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
– Programa de Regularização Tributária – PRT e Programa Especial de Regularização Tributária – Pert.
– Programa de Regularização de Débitos dos Estados e Municípios – Prem.
– Programa de Regularização Tributária Rural – PRR.
– Pagamento de débito – Debcad – Consolidação de Débitos Previdenciários.
– Pagamento de Dívida Ativa – Cobrança Amigável.
Ajude seus amigos Contadores com as obrigações acessórias
É importante observar que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente e ajude a seus amigos Contadores!
Automatização dos processos é necessário para entregar as obrigações acessórias em dia
Grande parte dessas obrigações acessórias exige muito tempo dos seus colaboradores, automatize seus processos com nossas soluções
Veja um case de sucesso: Otimize seu tempo e mostre valor aos seus clientes