Você tem considerado atuar com Recuperação Tributária, mas acha que apenas advogados podem exercer essa função? Saiba que está muito enganado. Afinal, trabalhar na área jurídica auxilia no entendimento dos processos e pode gerar grandes parcerias. Contudo, isso não é determinante para iniciar a sua carreira na área.

Sabemos que o setor tributário brasileiro, além de se mostrar promissor, tem atraído cada dia mais interessados. Isso porque nosso país possui legislações complicadas, além da alta taxa tributária. Diante deste cenário de complexidade, e incertezas, vemos um número grande de empresas que não possuem um planejamento financeiro adequado para o recolhimento de tributos devidos. Quer motivo mais convincente para começar a trabalhar hoje com Recuperação Tributária?


Recuperação Tributária só para advogados: mito ou verdade?

Certamente, trabalhar com Recuperação Tributária exige conhecimento abrangente que permeia por diversas áreas. Primeiramente, é fundamental ter noções sobre a contabilidade empresarial, aliada ao amplo entendimento das leis voltadas ao setor tributário. Para isso, ter diploma em Contabilidade, Economia, Administração ou Direito podem auxiliar – e muito – no processo de capacitação.

Segundo um estudo da Delloite, realizado com 124 profissionais em cargos de liderança do setor tributário, 67% dos participantes tem formação em Contabilidade, seguida de Administração com 16%, Direito (13%), Economia (3%) e Engenharia (1%). Atente-se ao seguinte detalhe: o advogado é um dos profissionais que está apto a ter essa ocupação. E não o único.


Quais são as possibilidades de Recuperação Tributária?

Antigamente – e isso ainda se estende até os dias de hoje – os escritórios que trabalhavam com Recuperação Tributária eram, em maioria do setor jurídico. Decerto, isso é muito eficiente. Contudo, a maioria dos casos de restituição de crédito tributário não exige a abertura de uma ação judicial para ser concluído. Não entendeu por quê? Vou explicar.

Existem duas hipóteses para efetuar um processo de recuperação tributária. A primeira, e principal, é a Compensação de Restituições por via Administrativa. Neste caso, não há necessidade de abrir um processo judicial para ressarcimento do valor recuperado. Isso acontece, pois trata-se de um direito da empresa em questão, previsto na legislação determinada para o seu enquadramento e categoria. Caso, ao realizar a revisão fiscal de um determinado negócio, você identifique um valor a ser restituído, basta você retificar as obrigações e lançar o crédito para ser compensado em lançamentos futuros.

Escritórios de advogados que efetivam a situação citada acima costumam direcionar uma equipe contábil para calcular o valor do ressarcimento e encaminhar todo o processo. Agora, quando o assunto são as Teses Tributárias, a atuação do advogado se mostrar essencial.


O que fazer para ingressar na área?

Independente de qual for a sua área de origem, há algo que deve se lembrar: estudar sempre. O setor tributário está em constante mudança debate e transformação. Vimos recentemente com a publicação da primeira parte da Reforma Tributária, que oportunidades que antes eram viáveis, podem deixar de existir. Em contrapartida, tais mudanças também podem trazer novas oportunidades para os seus assessorados. Por isso, é importante se atualizar recorrentemente.

Por Anderson Souza


Como fazer a recuperação de créditos tributários nas empresas do Simples Nacional?

Por meio do faturamento da empresa é possível verificar o quanto foi recolhido de PIS e COFINS e comparar os valores que foram apurados com os valores que deveriam ser apurados.

Esse processo pode ser muito mais rápido se você tiver a mão, uma ferramenta que faça isso de forma automática e simples. Tem surgido no mercado algumas ferramentas para o levantamento dos possíveis créditos, como o Recupera Créditos do Escritório Inteligente. Facilitando o profissional a realizar o trabalho por conta própria.

Com o essa ferramenta você pode fazer o levantamento de eventuais créditos dos últimos 5 (cinco) anos e a auditoria mensal para segregação das parcelas correspondentes à receita de venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica e ST do PIS/Pasep e da COFINS. Uma solução ideal para evitar o pagamento indevido de tributos, conquistar clientes e, sobretudo, alavancar seus negócios.

A partir daí, é possível evitar que o pagamento do imposto que já está pago, seja efetuado de novo, além de poder solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.

Uma ferramenta simples que torna ágil, prática e segura a auditoria na venda de produtos monofásicos por empresas optantes pelo Simples Nacional, bem como a apuração de eventuais créditos oriundos de recolhimentos indevidos.