Neste artigo você vai entender sobre a importância e o impacto do avanço da tecnologia dentro da Receita Federal.

Tive o prazer e a honra de acompanhar e participar ativamente, por quase 30 anos, de toda a evolução tecnológica da hoje Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O ano do meu ingresso no órgão foi exatamente aquele do lançamento da primeira ferramenta de elaboração da Declaração de Ajuste Anual via computador, cujo arquivo para entrega era gerado em disquete e entregue nas unidades da Receita Federal. Era 1991 e dois anos depois passei a atuar junto ao Imposto de Renda da Pessoa Física nas funções mais diversas, nas quais me mantive até me aposentar, em setembro de 2019.

Presenciei escritórios de contabilidade entregando, no último dia do prazo, caixas, carrinhos de mão (esse mesmo que é usado na construção civil), e outros acondicionamentos até menos nobres, abarrotados de disquetes contendo, cada um, uma declaração. E naquela época não era raro ocorrerem plantões de recepção de declaração nas unidades da Receita que iam até a meia-noite do último dia. 

Fora a existência, quase regular, de prorrogações de prazo, o que veio a se encerrar a partir da edição da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que fixou o último dia do mês de abril de cada ano como prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual. Desta forma, a última prorrogação se deu no exercício de 1995, ano-calendário de 1994. Até que chegou a pandemia! E sobre isso falaremos mais adiante. 

Por ora, seguimos em nossa linha do tempo da modernização da Receita Federal para lembrar que, seis anos depois da disponibilização do primeiro programa gerador de declaração, estávamos cumprindo nossa obrigação fiscal através da Internet, usando o programa de transmissão Receitanet. Claro que, como toda mudança, usando um termo muito em voga nos dias de hoje, disruptiva, gerou uma resistência do público mais conservador. 

Por isso, somente no exercício de 1997 o número de declarações em meio magnético superou o número de documentos entregues em papel. Isso explica por que somente no exercício de 2011, ano-calendário de 2010, a entrega passou a ser exclusivamente através de meio eletrônico, com a extinção do formulário em papel. Apenas dois anos depois, o preenchimento e a entrega da declaração chegam aos dispositivos móveis. 

Durante os primeiros 10 anos de presença da Receita Federal na internet, inúmeras foram as premiações recebidas, inclusive de órgãos, empresas e entidades internacionais, das quais se destaca o elogio recebido da Microsoft pela utilização do aplicativo Receitanet para transmissão das declarações.

Fiz esse passeio, via Imposto de Renda da Pessoa Física, para mostrar o quanto o fisco evoluiu tecnologicamente nos últimos 30 anos, primeiro porque é minha praia, é a área que conheço profundamente, mas também pelo tamanho do impacto que o IRPF tem na vida do cidadão. Prova disso é que neste ano mais de 30 milhões de brasileiros deverão acertar contas com o leão.

Se nas minhas narrativas anteriores transpareceu que houve uma rápida evolução nos meios digitais de relacionamento com a Receita Federal, nada se compara à aceleração desencadeada pela pandemia. Voltando apenas um ano no tempo, deparamo-nos com a utilização em massa do Dossiê Digital de Atendimento, que havia sido criado cerca de dois anos antes, mais precisamente, em janeiro de 2018, como resposta às restrições ao atendimento presencial nas unidades do fisco. Pelos mesmos motivos, também o atendimento via chat foi instituído em maio do ano passado, virtualizando ainda mais o atendimento do fisco.

Uma pesquisa nos dados consolidados de atendimento da Receita Federal mostra que, em dezembro de 2019, os atendimentos pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac) representavam cerca de 95% do total. Consultando o último relatório fechado, o de março de 2021, esse número chegou a quase 98%, claro, muito em função das restrições impostas pela pandemia.

É claro que a situação é muito atípica e esperamos que, muito em breve, se volte para uma possível normalidade. Mas se faltavam indicadores dessa virtualização acelerada de atendimento, sugiro que deem uma olhada em algumas normas publicadas no mês de abril, em especial a Instrução Normativa RFB nº 2022, de 16 de abril, e a Portaria 29, da mesma data.

Ah, e enquanto isso, aproveite para treinar em se autoatender no e-Cac.


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